Direito de Família na Mídia
Cartórios não podem cobrar por certidão de óbito
29/09/2015 Fonte: TJGOO diretor do Foro de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias (foto), determinou que a expedição da 1ª via das certidões de óbito deve ser gratuita nos cartórios civis da capital. O magistrado, inclusive, encaminhou despacho à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) solicitando que seja reconhecida a repercussão geral do ato e, assim, a estenda para os demais municípios goianos.
O entendimento foi dado mediante representação de um cidadão que precisou pagar a taxa de R$ 33,29 para ter o documento oficial que atestou a morte de seu avô. Com a decisão favorável, o autor da ação tem direito ao estorno do valor cobrado indevidamente, com correção monetária.
O pedido para expedição ocorreu na Central de Óbitos, localizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, onde há funcionários dos cartórios em regime de revezamento. No local havia, inclusive, placa informativa com o valor para emissão do registro. Leia mais.